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Certificação Energética

Já poupa na Eletricidade?

O Certificado Energético atribui uma etiqueta que traduz o desempenho energético dos edifícios de habitação e serviços.

Esta etiqueta energética permite classificar as fracções residenciais ou de serviços, numa escala de eficiência que varia de A+ (alta eficiência energética) a G (baixa eficiência), semelhante à existente para alguns electrodomésticos e equipamentos.

Desde o início de 2009, a certificação energética é obrigatória para qualquer imóvel que seja vendido ou alugado.

O certificado energético, para os edifícios existentes objecto de transacção, tem uma duração de 10 anos e é apenas informativo, não obrigando o proprietário à implementação de qualquer das medidas de melhoria propostas.

O certificado avalia as soluções construtivas e os equipamentos de aquecimento, arrefecimento e produção de águas quentes sanitárias instalados. Com base na localização, envolvente, exposição solar e características da construção é estimado o nível de energia necessário para manter a habitação a uma temperatura superior a 20ºC no Inverno e inferior a 25ºC no verão e produzir água quente. A classe energética é atribuída comparando as necessidades de energia da habitação com o mínimo regulamentar, exigido para as novas construções, ao qual corresponde a classificação B-.

Ao mandar fazer a certificação energética das sua habitação ser-lhe-ão indicadas medidas de melhoria que podem potenciar economias de energia de 20 a 40% com a consequente redução da factura. Por outro lado, com as reduções de consumo de energia que obtiver, ao implementar as medidas que lhe forem propostas, estará a contribuir com a sua quota parte para o compromisso nacional da redução das emissões de CO2.

Veja no quadro abaixo o que pode economizar.

Outra vantagem, para quem tiver um edifício ou habitação bem classificado (com A ou A+) obterá benefícios fiscais em sede de IRS.

«O edifício A ou A+ tem, em sede de IRS, uma dedução majorada em 10 por cento, ou seja, no crédito à habitação, os valores contraídos são majorados em 10 Por cento», esclareceu Alexandre Fernandes, director-geral da Agência para a Energia, adiantando: «Por outro lado, sempre que o proprietário do edifício inclua energias renováveis, 30 por cento desse valor é dedutível à colecta em termos de IRS».

A Agência para a Energia disponibiliza, na Internet, uma lista, com contactos, de todos os 800 especialistas existentes no país, habilitados a passar o documento.