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Crédito Habitação

Como recuperar os arredondamentos indevidos

Quem tem crédito à habitação foi surpreendido com as notícias na comunicação social sobre o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) considerando abusiva a prática de arredondamento dos juros no crédito à habitação, praticada pelos bancos.


Apesar de ainda não haver uma decisão por parte dos tribunais, a Associação de Defesa dos Consumidores ( DECO) esclarece como e o que deverá fazer para obter junto do seu banco a devolução do que pagou indevidamente relativo a arredondamento de juros anteriores a Janeiro de 2007.


A DECO sugere que as familias que pretendam pedir o reembolso devem desde já começar a recolher uma série de documentos.


Documentos a recolher:

  • data e duração do contrato;
  • montante do crédito;
  • duração do período de carência, se aplicável;
  • diferimento de capital, se aplicável;
  • indexante (por exemplo, Euribor a 3 meses, Lisbor a 6 meses) e forma de cálculo (por exemplo, média aritmética dos últimos 12 meses);
  • spread;
  • arredondamento (por exemplo, ¼ ponto percentual, ⅛ ponto percentual) e momento em que é feito (antes ou depois da adição do spread);
  • prestação inicial;
  • periodicidade de pagamento das prestações;
  • data do fim do contrato, caso já tenha terminado

O que fazer

Na posse desta informação envie ao seu banco uma carta registada com aviso de recepção nos moldes sugeridos pela DECO aqui.

 

Calcular o arredondamento indevido

Pode entretando fazer uma estimativa do valor que lhe foi cobrado indevidamente utilizando para o efeito o simulador que a DECO disponibiliza.

 Como exemplo poderemos citar que de acordo com este simulador, um empréstimo de 100.000, com um arredondamento a ¼ de ponto percentual, que em Janeiro de 2007 decorra há 5 anos, terá tido um eventual arredondamento de € 890,63. Será este o valor que poderá pedir ao seu banco.