Crédito Habitação
Mutuários podem exigir devolução de arredondamentos indevidos
21 Julho 2008
Quem detenha um crédito habitação anterior a 2007 poderá a partir de agora exigir ao banco a devolução dos arredondamentos dos
spreads negociados.
A Associação de Defesa dos Consumidores de Produtos e Serviços Financeiros (SEFIN) solicitou junto do Ministério Publico que seja decretada a nulidade das cláusulas de arredondamento para cima no
crédito habitação, prática adoptada pelos bancos antes de 2007, o que veio a confirmar-se agora.
Na prática os consumidores poderão interpor nos tribunais acções individuais ou colectivas para que lhes sejam devolvidas as importâncias indevidamente cobradas. Tendo em vosta a redução dos custos com estas acções poderão colocar as acções de forma colectiva contactando a Associação de Defesa dos Consumidores de Produtos e Serviços Financeiros ou a DECO.
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