30 de Abril de 2008
Comunicado do Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
1. Decreto-Lei que adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos
Este Decreto-Lei vem, em concretização de uma medida do Programa Simplex, adoptar medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos de registo predial e actos conexos.
Estão em causa actos muito frequentes na vida das pessoas e das empresas como, por exemplo, a compra e venda de imóveis, com ou sem financiamento bancário, hipotecas sobre imóveis ou doações de imóveis.
Assim, e em primeiro lugar, viabiliza-se a prestação de novos serviços em regime de «balcão único» relativamente a actos sobre imóveis, com mais simplicidade e redução de custos directos e indirectos para cidadãos e empresas.
Permite-se, deste modo, que advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores prestem, em concorrência, serviços relacionados com transacções de bens imóveis em regime de balcão único.
Este objectivo é obtido através da conjugação de três medidas.
Por um lado, tornam-se facultativas as escrituras relativas a diversos actos da vida dos cidadãos e das empresas. Deixam de ser obrigatórias, por exemplo, as escrituras públicas para a compra e venda de casa ou para a constituição de hipotecas sobre bens imóveis. Estes actos passam a poder ser realizados por documento particular autenticado.
Por outro lado, as entidades a quem é atribuída competência para praticar actos relativos a imóveis (advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores) passam a promover o registo predial do acto em que tenham intervenção, assim desonerando os cidadãos e empresas das deslocações às conservatórias.
Finalmente, são criadas novas condições de segurança para os serviços disponibilizados nestes balcões únicos. Prevê-se, designadamente, a realização obrigatória de um depósito electrónico dos documentos relativos ao acto praticado, que até agora não existia.
Em segundo lugar, são eliminados e simplificados actos e práticas dos serviços de registo, como os seguintes:
a) É eliminada a competência territorial das conservatórias do registo predial, permitindo que qualquer cidadão pratique actos de registo predial em qualquer conservatória do registo predial do território nacional, independentemente do lugar da situação dos prédios. Os interessados passam a poder escolher o serviço mais rápido, que lhes fica mais próximo ou que lhes presta um melhor atendimento.
b) É eliminada a necessidade de apresentação junto dos serviços de registo de certidões que já se encontrem noutras conservatórias ou serviços de registo, passando estas a ter de verificar a informação que já está disponível no sector dos registos, em vez de a exigir aos cidadãos e empresas.
c) São eliminados actos de registo que não tinham valor acrescentado, sem prejudicar a segurança jurídica.
Por exemplo: Até hoje, no caso de falecer o dono de um prédio e os herdeiros quiserem vendê-lo, têm de registá-lo primeiro em seu nome para poderem formalizar a venda. Com as medidas agora aprovadas, o registo passa a poder ser efectuado directamente em nome daquele a quem os herdeiros pretendam vender o prédio, eliminando-se o registo intermédio em nome dos herdeiros.
d) A conservatória passa a ter de suprir os vícios dos pedidos apresentados pelos interessados em mais situações, assim evitando que tenha de ser o interessado a fazê-lo.
Por exemplo: um interessado quer registar a aquisição de um prédio que comprou mas não apresenta a certidão da escritura. Hoje, o registo seria recusado. Com o novo regime, é permitida a junção da escritura no prazo de 5 dias.
Em terceiro lugar, são criadas condições para a desmaterialização de actos e processos de registo, por exemplo através da viabilização de serviços on-line, a disponibilizar através da Internet.
Assim, criam-se as condições legais para que possam ser promovidos actos de registo predial através da Internet e para que possa ser solicitada e obtida on-line uma certidão permanente de registo predial, a disponibilizar em sítio na Internet.
Em quarto lugar, adopta-se um sistema de registo predial obrigatório, potenciando a coincidência entre a realidade física, a substantiva e a registral e contribuindo, por esta via, para aumentar a segurança no comércio jurídico de bens imóveis.
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