Crédito Habitação
Como recuperar os arredondamentos indevidos
Quem tem
crédito à habitação foi surpreendido com as notícias na comunicação social sobre o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) considerando abusiva a prática de arredondamento dos juros no
crédito à habitação, praticada pelos bancos.
Apesar de ainda não haver uma decisão por parte dos tribunais, a Associação de Defesa dos Consumidores (
DECO) esclarece como e o que deverá fazer para obter junto do seu banco a devolução do que pagou indevidamente relativo a arredondamento de juros anteriores a Janeiro de 2007.
A DECO sugere que as familias que pretendam pedir o reembolso devem desde já começar a recolher uma série de documentos.
Documentos a recolher:
- data e duração do contrato;
- montante do crédito;
- duração do
período de carência, se aplicável;
- diferimento de capital, se aplicável;
-
indexante (por exemplo,
Euribor a 3 meses, Lisbor a 6 meses) e forma de cálculo (por exemplo, média aritmética dos últimos 12 meses);
-
spread;
- arredondamento (por exemplo, ¼ ponto percentual, ⅛ ponto percentual) e momento em que é feito (antes ou depois da adição do spread);
-
prestação inicial;
- periodicidade de pagamento das
prestações;
- data do fim do contrato, caso já tenha terminado
O que fazer
Na posse desta informação envie ao seu banco uma carta registada com aviso de recepção nos moldes sugeridos pela DECO
aqui.
Calcular o arredondamento indevido
Pode entretando fazer uma estimativa do valor que lhe foi cobrado indevidamente utilizando para o efeito o
simulador que a DECO disponibiliza.
Como exemplo poderemos citar que de acordo com este simulador, um
empréstimo de 100.000, com um arredondamento a ¼ de ponto percentual, que em Janeiro de 2007 decorra há 5 anos, terá tido um eventual arredondamento de € 890,63. Será este o valor que poderá pedir ao seu banco.
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