IMT - Imposto Municipal sobre Transações Onerosas de Imóveis
É um imposto que tributa as transmissões onerosas do direito de propriedade, ou de figuras parcelares desse direito, sobre bens imóveis, situados no território nacional e de outras situações que a lei equipara a transmissões onerosas de imóveis (art. 1º e 2º e 3º do IMT). O IMT veio substituir o
Imposto Municipal de Sisa e entrou em vigor em 01.01.2004.
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