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IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis

É um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) situados em Portugal. É um imposto municipal, cuja receita reverte para os respectivos municípios. Substitui a Contribuição Autárquica e entrou em vigor em 01.12.2003. A habitação própria permanente pode ser isenta deste imposto por um período de 3 a 6 anos, consoante o seu valor patrimonial tributário devendo ser efectivamente afecta àquele fim no prazo de 6 meses após a escritura.